Receita Federal altera o cálculo do IOF dos empréstimos

Mudança no cálculo do IOF nos Empréstimos ECOS

A Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1609, de 19/01/2016 publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro que altera o cálculo do IOF para contratos com prazo superior a 365 dias.

Agora ficou mais barato para o participante renovar um empréstimo na ECOS. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que antes incidia sobre o valor total do empréstimo, passará a ser cobrado apenas sobre o valor adicional que for contratado, em caso de renovação. A regra está em vigor desde 20/1/2016 e é válida para todos os empréstimos com prazo de pagamento superior a um ano.

Por exemplo, se você solicitou um empréstimo de R$ 12 mil para pagar em 12 parcelas de R$ 1.000,00, já pagou duas parcelas e, depois, resolve pedir mais R$ 5 mil, o IOF só incidirá sobre os R$ 5 mil que você está solicitando e não sobre os R$ 15 mil.

Fundação ECOS